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EDITAL 001/2010
EDITAL DE CHAMADA PARA O
CONCURSO UMA IDEIA NA CABEÇA / UMA INOVAÇÃO NA MÃO 2010
O Sistema de Inovação do IFBA–SII, projeto vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, torna público e convida a comunidade acadêmica do IFBA a apresentarem propostas para o Concurso Uma Idéia na Cabeça / Uma Inovação na Mão 2010, na forma e condições estabelecidas neste Edital.
Art. 1º. – O Concurso Uma Idéia na Cabeça / Uma Inovação na Mão tem como objetivos:
- Disseminar a cultura de inovação no IFBA;
- Incentivar o desenvolvimento e premiar idéias inovadoras;
- Reconhecer e estimular o desenvolvimento de projetos inovadores.
Art. 2º - Para efeito deste Edital, as categorias premiadas serão:
Categoria 1 – Estudantes de Educação Profissional: Destinada exclusivamente a estudantes de ensino profissional de nível técnico, integrado e subseqüente, regularmente matriculados no IFBA;
Categoria 2 – Graduandos: Destinada exclusivamente aos estudantes de cursos de graduação, acadêmica ou tecnológica, regularmente matriculados no IFBA.
Art. 3º – A data limite para a apresentação das propostas é 05/07/2010, mediante o envio de uma via impressa da documentação especificada no Art. 5º. O encaminhamento da proposta poderá ser através de:
- Correio mediante registro postal ou equivalente;
- Protocolo do IFBA, entregando a proposta no Setor de Protocolo de cada Campus.
Os documentos devem ser organizados em envelope único, lacrado e identificado com as seguintes informações:
Edital SII/IFBA 01/2010
Concurso Uma Idéia na Cabeça / Uma Inovação na Mão 2010
Nome do Proponente: __________________________________
Campus: _____________________________________________
Edital 01/2010 - Concurso Uma Idéia na Cabeça/Uma Inovação na Mão 2010
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA
Pro Reitoria de Pós Graduação, Pesquisa e Inovação.
Pro Reitoria de Pós Graduação, Pesquisa e Inovação.
Sistema de Inovação do IFBA
Rua Emídio dos Santos, S/N – Barbalho
Salvador – Bahia
CEP: 40.301-015
Art. 4º – Serão aceitas apenas as inscrições feitas de acordo com a forma estabelecida no art. 3º, que apresentem a documentação completa, descrita no art. 5º, e que forem enviadas – impreterivelmente – até a data limite estabelecida, no art. 3º. As inscrições que não apresentarem esses elementos serão automaticamente desclassificadas.
Art. 5º – O discente que desejar se inscrever neste Concurso deve encaminhar junto com o formulário de inscrição os seguintes documentos para o SII:
1. Cópia impressa do Formulário de Inscrição devidamente preenchido (AnexoI);
2. Cópia do Comprovante de Matrícula;
3. Cópia do RG do inscrito.
Art. 6º – Poderão acompanhar a cópia impressa do Formulário de Inscrição, até 2 (duas) folhas como anexo da proposta, contendo desenho ou protótipo representativo da idéia.
Art. 7º – Os participantes poderão concorrer apresentando idéias inovadoras geradas individualmente.
Art. 8º – A inscrição no prêmio implicará na total aceitação do presente regulamento.
Art. 9º – A proposta apresentada poderá concorrer somente em uma das categorias. No caso de uma mesma proposta ser inscrita em mais de uma categoria, todas as inscrições serão canceladas.
Art. 10º – As propostas serão analisadas mediante os seguintes critérios:
- Ineditismo – A idéia deverá apresentar solução inédita, ou seja, que ainda não foi publicada;
- Aplicação – A idéia deverá ter potencial para aplicação prática;
- Apresentação – A apresentação será avaliada levando em consideração a clareza, consistência e viabilidade de desenvolvimento da idéia;
Art. 11º – O processo de seleção e julgamento das propostas será constituído pelas seguintes fases:
Fase 1: Enquadramento das propostas. Os projetos serão analisados quanto à apresentação da documentação exigida no art. 5º. Esta fase será realizada pelos membros do SII;
Fase 2: Análise das propostas enquadradas, em sua versão escrita, por professores e/ou consultores especializados nas áreas de Inovação Tecnológica designados pelo SII; e seleção das propostas que apresentarem viabilidade para o desenvolvimento de projetos;
Art. 12º – As decisões da comissão julgadora não serão recorríveis ou suscetíveis de impugnações em qualquer etapa do processo.
Art. 13º – Serão premiadas duas idéias, sendo uma de cada categoria, para as quais serão destinados os seguintes prêmios: Kit Tecnológico composto por: 01 Joystick, 01 Conjunto de caixa de som de alta potência, 01 Pendrive de 2GB, Mídias de CD com capas, Pasta Sanfonada Multiuso plástica.
Art. 14º – O SII compromete-se em resguardar o direito à propriedade intelectual dos autores sobre as respectivas propostas apresentadas, no sentido de proteger o ativo intangível presente na idéia inovadora. Sendo assim, caso seja necessária a divulgação de informações sobre o projeto, esta se limitará a divulgação do título e objetivo principal.
Art. 15º – A Coordenação Geral do SII decidirá sobre as situações não previstas no presente Edital.
Art. 16º - Esclarecimentos sobre este Edital, poderão ser obtidos pelo blog http://sistemadeinovacaodoifba.blogspot.com, pelo telefone (71) 2102-9578, pelo e-mail sii@ifba.edu.br ou por meio de visitas ao SII, localizado na Sala 01 do 1º Andar da Biblioteca Raul Seixas –Campus Salvador.
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